Aviso 7182/2010, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Secundária André de Gouveia
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Fonte: Diário da República n.º 69/2010, Série II de 2010-04-09.
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Data:
2010-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária de André de Gouveia
Aviso 7182/2010
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Administração Escolar desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
A mesma lista esteve patente na sala dos professores desde 29/01/10 até 19/03/10.
1 de Abril de 2010. - O Director, João Paulo Rodrigues Carvalho.
203108361
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1152002.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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