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Aviso 7181/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 7181/2010

Nos termos do n.º 3 do art.º. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard do átrio da Escola dos 2.os e 3.º ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes, Alcácer do Sal, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do art.º 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, 5 de Abril de 2010. - O Director do Agrupamento, Vítor Manuel Lagarto Mateus.

203110978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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