Aviso 7150/2010, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 69/2010, Série II de 2010-04-09.
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Data:
2010-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do InCI, I. P., com referência a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 7150/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., em 31 de Março de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.
203105818
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1151948.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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