Despacho (extracto) 6288/2010, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 69/2010, Série II de 2010-04-09.
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Data:
2010-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau da Inspectora Lic. Maria de Lurdes Machado Costa
Despacho (extracto) n.º 6288/2010
Por despacho de 12 de Março de 2010, do Ministro da Justiça:
Foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau à inspectora da Polícia Judiciária Lic. Maria de Lurdes Machado Costa, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 22.12.2009, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária, aos 31 de Março 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto).
203111455
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1151938.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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