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Despacho (extracto) 6288/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau da Inspectora Lic. Maria de Lurdes Machado Costa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6288/2010

Por despacho de 12 de Março de 2010, do Ministro da Justiça:

Foi autorizada a prorrogação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau à inspectora da Polícia Judiciária Lic. Maria de Lurdes Machado Costa, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 22.12.2009, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária, aos 31 de Março 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto).

203111455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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