Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) - carreira geral de técnico superior.
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º e no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz -se público que, por despacho de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Autoridade, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.
2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como na página electrónica da ANSR.
4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercida nas instalações da ANSR, sitas no Parque de Ciência e Tecnologia de Oeiras, Tagus Park, Lote 35, 2734 - 505 Barcarena.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - O posto de trabalho tem a seguinte caracterização: Exercício de funções na área da Prevenção Rodoviária, com incidência nas seguintes actividades:
Elaboração de propostas de informatização de processos relacionados com o tratamento de acidentes e pontos negros e respectiva especificação;
Acompanhamento dos processos informáticos de "outsorcing" contratualizados;
Compilação e análise de dados estatísticos referentes à fiscalização da condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
Colaboração no tratamento da informação referente aos exames toxicológicos efectuados pelo INML e enviados directamente para o NEP, a fim de serem inseridos na base de dados de acidentes;
Planeamento e ou participação em acções de informação e sensibilização sobre segurança rodoviária.
6 - Perfil de competências - Ter experiência nas áreas de actividade; possuir experiência comprovada na gestão e acompanhamento de processos de informatização complexos.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisito geral de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura em engenharia civil.
9.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da ANSR idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na página electrónica da ANSR.
11 - Apresentação das candidaturas: Só são aceites as candidaturas remetidas por correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.
12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
e) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização). Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
12.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na ANSR.
12.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção: Considerando que de acordo com a Portaria 340/2007, de 30 de Março, a ANSR tem por atribuições realizar auditorias de segurança rodoviária e sinalização, assim como fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e, ainda, propor ao presidente da ANSR medidas de uniformização e coordenação da acção fiscalizadora das entidades intervenientes em matéria rodoviária (artigo 2.º, n.º 1 alíneas n), o) e p), considera-se necessário recrutar, com urgência, o trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho atrás indicado, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
13.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A Habilitação Académica;
iv) A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.
14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
14.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
14.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr. José Miguel Barbosa Menezes de Sequeira, Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, em substituição;
1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Margarida Jerónimo Janeiro Dias Curto, Chefe de Divisão do Núcleo de Fiscalização e Transito, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Helena Magalhães Lima M. A. A. Ribeiro Clemente, Chefe de Divisão do Núcleo de Estudos e Planeamento.
1.º Vogal Suplente - Dr.ª Isabel Charneco Brites, Directora da Unidade de Gestão das Contra-Ordenações.
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Anabela Arraiolos, Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação Processamento e Cobrança de Autos.
16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ANSR e disponibilizada na página electrónica do Organismo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Data: 29 de Março de 2010. - Nome: Paulo Marques Augusto, Cargo: Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
203107227