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Edital 326-A/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Peniche

Texto do documento

Edital 326-A/2010

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião extraordinária, realizada em 30 de Março de 2010, que se encontra em apreciação pública, por um período de 10 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, o projecto de Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Peniche.

Assim, convidam-se quaisquer interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas, dentro do período atrás referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche:

Por correio, para o Largo do Município, 2520-349 Peniche;

Por fax, para o n.º 262780111 ou

Através de formulário on-line, disponível no Portal do Município na internet.

O referido projecto de Regulamento encontra-se patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços Centrais do Município, no horário de expediente, e no Portal do Município na internet, http://www.cm-peniche.pt.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município.

8 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

303125055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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