Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração local o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 5 de Dezembro de 2009, foi deliberado alterar o posicionamento remuneratório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, à trabalhadora desta Junta de Freguesia, a seguir indicada, por reunir os requisitos legais necessários para o efeito:
Aurora Purificação Florêncio, com a posição remuneratória entre a 4.ª e a 5.ª, nível remuneratório entre o 9 e o 10 e montante pecuniário de (euro) 923,42, passou para a 6.ª posição remuneratória, 11 nível remuneratório e montante pecuniário de (euro) 995,51.
20 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge do Carmo Jacinto.
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