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Aviso 7016/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador para a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Texto do documento

Aviso 7016/2010

1 - Identificação dos Procedimentos e Entidade que o realiza - Verificando-se que neste momento não existem reservas de recrutamento constituídas, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, quer na (ECCRC), Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 2010/03/17, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despachos favoráveis de 21-10-2009, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, e de 12-02-2010, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 Posto de Trabalho, da Carreira Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, aprovado por Despacho de 22-12-2009, do Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um). Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de 240 dias, no termos do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 76, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sitas na Rua Poeta Alberto Miranda, Bloco B, n.º 43.º, Rés-do-Chão, 5000 - 697, Vila Real.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

4.1 - Atribuições e Competências - Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas e explorações agro-florestais; promover e fomentar a inovação e a experimentação; Promover a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas e das pescas; Promover a modernização das estruturas de comercialização dos produtos agro-alimentares; Promover o aumento do conhecimento e melhoria do potencial humano; Efectuar o enquadramento estratégico, análise, acompanhamento e avaliação do nível de motivação e sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem como promover os trâmites necessários aos correspondentes pagamentos.

4.2 - Actividades - Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão de projectos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias; Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas

4.3 - Carreira - Técnico Superior.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável e, ainda, candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no ponto 1.

7 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura.

Área de formação académica: Economia/Gestão de Empresas.

Grau de Complexidade - 3

8 - Não Admissão - Nos termo da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento;

9 - Forma, e Prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República n.º 89.º, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica desta DRAP-Norte, em www.drapn.min-agricultura.pt, contendo entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do orgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.2 - Prazo - A candidatura dirigida ao Presidente do Júri, deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura - As candidaturas em suporte de papel deverão ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370-347 - Mirandela, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a referida morada.

11 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os constantes dos n.os 1 e 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - As Provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.1.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos será de 50 %;

11.1.2 - Valoração: é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.2 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica será de 50 %;

11.2.2 - Valoração: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas e Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.3 - Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC + AP)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Provas de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.4 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho.

11.4.1 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular será de 50 %;

11.4.2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2005, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que 1 ano e igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos - 14 valores

Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos - 16 valores

Maior que 9 anos e igual ou inferior a 13 anos - 18 valores

Superior a 13 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n. º 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

11.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.5.1 - Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5.2 - Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da entrevista da avaliação de competências será de 50 %;

11.6 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

11.7 - Candidatos em número igual ou superior a 100:

a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado como método de selecção complementar, a entrevista profissional de selecção.

11.7.1 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.8 - Ordenação Final dos candidatos - a ordenação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (0,6 x AC + 0,4 x EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Opção por métodos de selecção - os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 11.1 e 11.2 do n.º 11, do presente aviso.

13 - Tipo, forma, duração e temáticas das provas de conhecimentos: Prova escrita, com carácter eliminatório, de natureza teórica, realizada individualmente, efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos, versando sobre a seguinte temática: Teoria da Produção: dos custos à Inovação e Competitividade; Política Agrícola Comum e legislação comunitária; Viabilidade económico-financeira de projectos de investimento: Indicadores Económicos e Financeiros.

14 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Moreira Nunes Matias - Director de Serviços de Inovação e Competitividade.

Vogais efectivos: - Luísa Maria Gonçalves Hipólito - Chefe de Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Braga, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Rosa Florinda Bastos Andrade - Chefe de Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Vila Real.

Vogais suplentes: Maria José Quintão - Chefe de Divisão de Gestão de Recursos.

José Francisco Pereira Botelho -Técnico Superior.

15 - Acesso às Actas - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19. º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O Formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos.

a) Curriculum Vitae, datado, assinado e actualizado,

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Comprovativos da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 9.1, a situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5.1, do presente aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.

16.2 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica, com a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 16, do presente aviso, a qual será oficiosamente entregue ao Júri, pela Divisão de Gestão de Recursos.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.4 - Assiste aos Júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Critérios de preferência - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão de candidatos - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte:

20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - Publicitação de resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - Ordenação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

23 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Prazo de Validade - o procedimento concursal comum é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Data: Mirandela 26 de Março de 2010. - Nome: António Joaquim Vieira Ramalho, Cargo: Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

203104335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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