Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000
A Assembleia Municipal de Moura aprovou, em 29 de Abril de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de Fevereiro.
Esta alteração incide sobre a localização do cemitério do lugar da Estrela, o perímetro urbano da Póvoa de São Miguel e o limite da UP 3 do perímetro de Moura e justifica-se, respectivamente, pela construção da barragem do Alqueva, por incorrecções verificadas na cartografia e na implantação de alguns equipamentos existentes e para permitir a execução do Plano de Pormenor correspondente à mencionada UP, salvaguardando as construções existentes que colidiam com o seu limite.
A alteração enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que implica variações nas propostas de ocupação do solo do Plano Director Municipal.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Como o Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Moura, cuja planta de ordenamento (cartogramas 1.1, 1.2.1 e 1.2.4) e planta de condicionantes alteradas se publicam em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)