A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 172/87, de 12 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 172/87
de 12 de Março
A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, criada pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, tem, nos termos do referido diploma, as atribuições de órgão de concepção, coordenação e apoio da Secretaria-Geral em matérias que vão desde o estudo do aperfeiçoamento da sua orgânica e do aumento de produtividade dos seus serviços, da definição de critérios de aplicação de legislação de pessoal, designadamente nas áreas de recrutamento e selecção, até à aplicação de métodos e técnicas adequados, com vista a modernizar e actualizar a gestão administrativa, e à assessoria em todos os assuntos relacionados com problemas de pessoal e organização.

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimento e experiência específicos na área de organização e gestão de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, de forma a ser provido por funcionário, habilitado com licenciatura, que ocupe na carreira técnica superior lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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