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Aviso 6961/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para recrutamento de dois assistentes operacionais (condução de veículos categoria B)

Texto do documento

Aviso 6961/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do art.º 7, todos da Lei 12-A/2008 de 27/2, torno público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 11/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, prevista no mapa de pessoal deste Município para exercer funções na Divisão de Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos;

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/2, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7 e Portaria 83-A/2009, de 22/1;

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Condução de viaturas ligeiras e outros veículos que, legalmente, o titular da carta de condução com a categoria B possa conduzir, incluindo as previstas no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;

4 - Número de postos de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho;

5 - Local de trabalho - Área geográfica do Município de Alcoutim;

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

g) Posse de Carta de condução (categoria B), válida;

7 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente: Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço; Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço; Encontrar-se em situação de mobilidade especial; Deter experiência comprovada na área de actividade que caracteriza o posto de trabalho;

8 - Requisito preferencial: experiência e conhecimentos na área para a qual o procedimento é aberto;

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura;

10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, e de acordo com a deliberação da Câmara de 11/02/2010;

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1;

13 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e na pagina (http://www.cm-alcoutim.pt/) e entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12 - 8970-066 Alcoutim;

14 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nos n.os anteriores, devem os candidatos declarar, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado (em caso de opção pela avaliação curricular conforme previsto no n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia da Carta de condução (categoria B), válida;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem (caso o candidato exerça funções) da qual conste a relação de emprego público e a avaliação de desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Alcoutim, estão dispensados da apresentação das declarações a que se refere a alínea d) do n.º anterior, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de recursos humanos.

17 - A não apresentação dos documentos exigidos conforme estabelece os números anteriores determina a exclusão da candidatura quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua avaliação ou admissão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

19 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública;

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

21 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

22 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série;

23 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade urgente de assegurar os transportes escolares e a manutenção das vias de comunicação, atendendo à deliberação do Executivo de 11/02/2010, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e nos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo. Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito:

a) Avaliação Curricular (AC) nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

24 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos (PPC);

25 - A Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 3, terá natureza prática, de realização individual e constará de 2 fases:

a) 1.ª Fase - prova prática de condução de veículo ligeiro, em terreno demarcado para o efeito, com a duração máxima de 15 minutos;

b) 2.ª Fase - prova prática de condução de tractor e ou máquina agrícola ou florestal ligeira, (a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 123.º do Código da Estrada, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2005, de 23/2), em terreno demarcado para o efeito, com a duração máxima de 15 minutos;

26 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos (soma das 2 fases) e avaliação curricular - 70 % cada;

27 - Prova de entrevista profissional de selecção (EPS), a que se refere o artigo 13 da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e que será aplicável a todos os candidatos.

28 - Classificação Final (candidatos a que se refere o n.º 23) = ACx70 %+EPSx30 %

29 - Classificação Final (candidatos a que se refere o n.º 24) = PPCx70 %+EPSx30 %;

30 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

31 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que não comparecer ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final;

32 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Presidência e disponibilizada na página electrónica do Município, http://www.cm-alcoutim.pt;

33 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Arnaldo Lourenço Martins Mestre - Encarregado Operacional

1.º Vogal - Francisco Emídio - Encarregado Operacional

2.º Vogal - José Gonçalves Fatal - Encarregado Operacional

Vogais suplentes

1.º Vogal - José Manuel Palma Pereira - Encarregado Operacional

2.º Vogal - Joaquim Alves Teixeira Afonso - Assistente Operacional

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional, por extracto;

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

36 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Alcoutim, 2/3/2010. - Por delegação, O Vereador do Pelouro, José Carlos Palma Pereira.

302991706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 45/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados e procede à reestruturação dos vectores essenciais de definição comunitária relativos à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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