Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Seia
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Seia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento elaborado para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Seia e na respectiva página electrónica do Agrupamento em www.prof2000.pt/users/eb23seia.
3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do mesmo;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão);
e) Outros elementos devidamente comprovados tidos por relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento, onde decorre o procedimento.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Seia, nas horas normais de expediente, das nove às dezasseis e trinta, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, para a morada: Agrupamento de Escolas de Seia, EB2,3 Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Rua Dr. Gaspar Rebelo, 6270 - 436 Seia.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas de Seia, no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, no placard da sala de professores e junto à portaria da Escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato visando apreciar as capacidades exigidas para o cargo a que se candidata, devendo este ser convocado por escrito com a antecedência mínima de 8 dias.
8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Regulamento para o Recrutamento do Director (disponível na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Seia e nos Serviços de Administração Escolar), Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro e Código de Procedimento Administrativo.
31 de Março de 2010. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Brás Fernandes Santos.
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