Portaria 1064/83
de 27 de Dezembro
Considerando que os factores determinativos da constituição dos postos de despacho referidos no mapa II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, relativamente a alguns deles, claramente divorciados da realidade actual;
Considerando que uma atitude de imobilismo decorrente da falta de adaptação às alterações que se vêm produzindo suscita, na maioria dos casos, prejuízos de ordem económica e social que inutilmente se projectam no espaço temporal em que a situação é mantida;
Considerando ser a existência de qualquer organismo apenas justificável enquanto concordante com os objectivos que fundamentaram a sua criação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira o seguinte:
1.º Que seja extinto o posto de despacho da praia de Albufeira.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.
3.º Que as tarefas cometidas a este departamento da estrutura aduaneira sejam assumidas pelas Delegações de Faro e de Portimão, equidistantes daquela unidade funcional.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 9 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.