Portaria 1064/83
   
   de 27 de Dezembro
   
   Considerando que os factores determinativos da constituição dos postos de  despacho referidos no mapa II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, relativamente a alguns deles,  claramente divorciados da realidade actual;
  
Considerando que uma atitude de imobilismo decorrente da falta de adaptação às alterações que se vêm produzindo suscita, na maioria dos casos, prejuízos de ordem económica e social que inutilmente se projectam no espaço temporal em que a situação é mantida;
Considerando ser a existência de qualquer organismo apenas justificável enquanto concordante com os objectivos que fundamentaram a sua criação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira o seguinte:
   1.º Que seja extinto o posto de despacho da praia de Albufeira.
   
   2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.
   
   3.º Que as tarefas cometidas a este departamento da estrutura aduaneira sejam  assumidas pelas Delegações de Faro e de Portimão, equidistantes daquela  unidade funcional.
  
   Ministério das Finanças e do Plano.
   
   Assinada em 9 de Dezembro de 1983.
   
   Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
       
      
      