Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de serviços de cópia e impressão ao abrigo do acordo quadro n.º 4 - produtos e serviços de cópia e impressão - lote 2, celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, cujo contrato publico foi publicado no suplemento do JOUE - 2008/S 240 - 318787, de 10 de Dezembro, para as instalações de diversos serviços e organismos do Ministério da Cultura, e que os mesmos ficam vinculados à aquisição e pagamento dos serviços decorrentes da contratação centralizada pela Unidade Ministerial de Compras, relativos às quantidades e especificações por si indicados;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura se propõe, no âmbito das competências publicadas no despacho 16 922/2009, de 23 de Julho, conduzir o procedimento de contratação de serviços de cópia e impressão ao abrigo do referido acordo quadro em vigor e de acordo com as regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Considerando que da abertura do procedimento resultarão encargos orçamentais em mais de um ano económico e que o prazo de execução excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Os serviços e organismos do Ministério da Cultura constantes do mapa anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de cópia e impressão para as respectivas instalações, que não poderão, em cada ano económico, exceder as importâncias, em euros, nele fixadas.
2 - As importâncias fixadas nos termos do n.º 1 da presente portaria para cada um dos anos económicos serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respectivos serviços e organismos referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
ANEXO
Repartição por ano e por entidade
(ver documento original)
203100155