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Edital 311/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado municipal de Silves de uma parcela de terreno

Texto do documento

Edital 311/2010

Inquérito público

Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público, em cumprimento do disposto da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 90.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Silves na sua sessão ordinária realizada em 30 de Abril 2001, sob proposta de Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 14 de Fevereiro de 2001, deliberou aprovar a desafectação do domínio público municipal para o domínio privado Municipal de Silves da parcela de terreno com a área de 1.107 m2, sita na Urbanização Silgarmar, destinada à execução de polidesportivo.

E para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Silves, o fiz lavrar e subscrevi.

Silves, 10 de Março de 2010. - O Vice-Presidente, Dr. Rogério Santos Pinto.

303047611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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