A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) celebrou, no dia 15 de Março de 2010, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro relativo a fornecimento de bens de mobiliário, na sequência da realização do "Concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro para o fornecimento de bens de mobiliário", cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 24 de Março de 2010 com o n.º 2010/S 58-085625. Com a entrada em vigor, no dia 15 de Março de 2010, do acordo quadro mencionado, passou a ser vedado a todos os serviços da administração directa do Estado e a todos os institutos públicos - que constituem entidades compradoras vinculadas enquadradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007 - a adopção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do mesmo, de bens de mobiliário abrangidos pelo acordo quadro, ressalvando-se, apenas, os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças. Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril.
Data: 25 de Março de 2010. - Nome: O Conselho de Administração: Pedro Rodrigues Felício, Presidente. - Joana Lopes de Carvalho, Vogal. - João de Almeida, Vogal.
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