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Regulamento 329/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do curso de licenciatura em Enfermagem (CLE), dos maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM)

Texto do documento

Regulamento 329/2010

Nos termos do artigo 14.ºdo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a Presidente do Conselho de Direcção da ESEDJTMM, aprova com parecer favorável do Conselho Técnico Científico o regulamento das provas destinadas a avaliar capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE), dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005 de 30 de Agosto.

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso Licenciatura em Enfermagem (CLE), da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado de Chaves, (ESEDJTMM), para maiores de 23 Anos.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior De Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado De Chaves para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos candidatos maiores de 23 anos.

2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso para aos candidatos maiores de 23 anos, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, realização de provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final e nomeação/constituição do júri.

Artigo 2.º

Condições para requerer a inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas desde que não tenham habilitações de acesso ao CLE.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem D. José Timóteo Montalvão Machado.

2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio dirigido à Presidente do Conselho de Direcção da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional em modelo próprio, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Documento comprovativo da realização do Pré-requisito do grupo A

c) Declaração, sob compromisso de honra de que não é detentor das habilitações de acesso ao CLE;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e n.º de Contribuinte;

e) Certificado das habilitações literárias.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

O prazo de inscrições e o calendário geral de realização das provas será fixado anualmente por edital, por despacho da Presidente do Conselho de Direcção da Escola (ANEXO I).

Artigo 5.º

Componentes da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:

a) Duas provas escritas (P) de avaliação de conhecimentos gerais e competências (Língua Portuguesa e Biologia), consideradas adequadas ao ingresso e progressão no CLE. Os alunos com nota igual ou superior a 8 (oito) valores e inferior a 10 (dez), serão submetidos a prova oral. O resultado final será a média aritmética das duas provas, arredondado às unidades (considerando a unidade a fracção não inferior a cinco décimas);

b) Avaliação do curriculum escolar e profissional (AC);

c) Uma entrevista (E), para complemento da avaliação da motivação e do Curriculum Profissional.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente de acordo com a calendarização efectuada.

Artigo 7.º

Competência e composição do júri

1 - A elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um Júri, composto por três docentes, nomeados por despacho da Presidente do Conselho de Direcção da E.S.E.D.J.T.M.M, sob proposta do Conselho Técnico Cientifico.

2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 8.º

Resultado das Provas

1 - As provas escritas referidas no artigo 5.º, são classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na média da prova escrita e prova oral e excluídos das componentes de avaliação seguintes (Curriculum Escolar/Profissional e Entrevista).

Artigo 9.º

Classificação Final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A classificação final (CF), é calculada pela aplicação do seguinte fórmula:

CF = (MP + E + AC)/3

em que:

CF = Classificação Final

MP = Média das provas de Língua Portuguesa e Biologia

E = Entrevista

AC = Análise Curricular

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes serão efectuados às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas).

4 - A classificação final será afixada na Escola e no sítio da Escola na Internet.

Artigo 10.º

Reclamações

1 - Das deliberações do júri pode haver reclamações de acordo com o calendário do concurso.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário.

Artigo 11.º

Efeitos e validade

As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição CLE da E.S.E.D.J.T.M.M, no ano da sua realização.

Artigo 12.º

Taxas e emolumentos

As taxas e emolumentos são fixados por despacho do Conselho de Direcção em tabela específica.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho da Presidente do Conselho de Direcção da Escola, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.

ANEXO I

Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado de Chaves

Calendarização das provas para os candidatos ao CLE maiores de 23 anos - ano lectivo de 2010-2011

Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE)

Afixação da matriz das provas escritas de conhecimentos e competências e da bibliografia recomendada - 12 de Abril de 2010;

Inscrição para a realização das provas - de 14 de Abril a 14 de Maio de 2010;

Lista de candidatos admitidos e excluídos à realização das provas - 17 de Maio de 2010;

Realização das provas - 7 a 8 de Junho de 2010;

Afixação dos resultados das provas - 30 de Junho de 2010;

Reclamações - 1 a 2 de Julho de 2010;

Realização das entrevistas e apreciação curricular - 12 a 16 de Julho de 2010;

Afixação dos resultados finais - 21 de Julho de 2010.

Chaves 25 de Março de 2010. - A Presidente do Conselho de Direcção, Prof. Adjunta Isabel Seixas.

203082847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Decreto-Lei 46/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui uma gratificação ao pessoal de inspecção, dirigente e técnico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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