Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1162, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Dec Lei nº 434/86, de 31 de Dezembro - Aprova a Pauta dos Direitos de Importação que publica em anexo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 434/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 3874-(2), antecedendo o dizer «Disposições Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação», deve ser aditada a expressão «Anexo - Pauta dos Direitos de Importação».

Na p. 3874-(47), separata 206, na posição pautal 40.09 B., onde se lê «Outros (4)» deve ler-se «Outros (3) (4)».

Na p. 3874-(85), separata 381, na posição pautal 87.02 A. I. b), onde se lê «1 P + 2» deve ler-se «IP + 2 (peso líquido)».

Na p. 3874-(85), separata 381, na posição pautal 87.02 A. II., onde se lê «1 P + 2,5» deve ler-se «IP + 2,5 (peso líquido)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 434/86 - Ministério das Finanças

    Aprova a Pauta dos Direitos de Importação que publica em anexo, substituindo a aprovada pelo Decreto Lei 456-A/83, de 28 de Dezembro com as alterações que entretanto a modificaram. A Pauta será também publicada em separata, que constituirá modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda