Aviso 6779/2010, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola
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Fonte: Diário da República n.º 65/2010, Série II de 2010-04-05.
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Data:
2010-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 6779/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e do n.º 4 do artigo 132.º do Decreto-Lei 270/2009 de 20 de Setembro (Estatuto da Carreira Docente), faz-se público que se encontra afixada no placard, na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Grândola, 26 de Março de 2010. - O Director, Dr. Manuel Botelho Mourão.
203086492
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1150926.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2009-09-30 -
Decreto-Lei
270/2009 -
Ministério da Educação
Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)
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