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Despacho (extracto) 5960/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competência

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5960/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), do n.º 11 do Despacho 7465/2008, de 21 de Fevereiro de 2008, alterado pelo Despacho 32048/2008, delego na Adjunta da Directora Ana Maria da Graça Pereira Toucinho dos Santos Ramos, no âmbito do processo de avaliação de desempenho dos docentes contratados: André Silva Mestre Neves Espada, Ana Filipa Alves Rebelo, Tânia Isabel Adriano Ferreira de Andrade, Jorge Humberto Elias Martinho, Sónia Marisa da Silva Pata Susana Maria da Cruz Ramalheiro Filipe, Sara Alexandra Relvas Sá, Joaquina Conceição Peixe do Carmo Gonçalves, Carla Sofia Sousa de Oliveira, Telma Anunciação Neves Ferreira Rodrigues, a competência para a prática dos actos referentes à avaliação efectuada pela Direcção, nomeadamente dos indicadores de classificação constantes do n.º 2 do artigo 45.º do ECD.

O Presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009

Santa Iria de Azóia, 22 de Fevereiro de 2010. - A Directora, (Dina Helena Silva Ferreira)

203087294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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