Aviso 6778/2010, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas das Olaias
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Fonte: Diário da República n.º 65/2010, Série II de 2010-04-05.
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Data:
2010-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Antiguidade do pessoal não docente
Aviso 6778/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do Agrupamento Vertical de Escolas das Olaias a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2009.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Março de 2010. - O Director, Francisco Manuel dos Santos Gaspar Simões.
203086873
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1150918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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