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Aviso (extracto) 6768/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente principal da carreira técnica superior de saúde

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6768/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e em cumprimento do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do IDT, I. P., de 27 de Janeiro de 2010, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de um Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde para exercer funções na Unidade de Alcoologia de Coimbra, da Delegação Regional do Centro, do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDP, I. P.).

2 - O concurso destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro, do IDT, I. P.

3 - Local de Trabalho: Unidade de Alcoologia de Coimbra, sita na Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.

4 - Função a desempenhar: O posto de trabalho integra-se na carreira de Técnico Superior de Saúde e na categoria de Assistente Principal e caracteriza-se para além das funções constantes do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro em prestar acompanhamento psicológico dos utentes em programas de manutenção de metadona, buprenorfina ou outros, através de estruturação e implementação de grupos terapêuticos em programas de alta exigência e grupos de suporte e aconselhamento em programas de redução de riscos e minimização de danos. Articular com as estruturas de reinserção e enquadramento psicossocial. Realizar visitas regulares a utentes noutras instituições e em tratamento ambulatório com vista a reforçar a relação terapeuta/utente.

5 - Posicionamento remuneratório: O vencimento é o estabelecido no anexo ao decreto-lei.º 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: os previstos no artigo 23.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do IDT, IP.

8 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia e habilitados com o grau de especialista em Psicologia Clínica

9 - Formalização das candidaturas: É efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86 - 3001-601 Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso,

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 213/00, de 02 de Setembro.

9.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e aviso de recepção, para o endereço acima indicado.

Pode também ser entregue pessoalmente no Núcleo de Apoio Geral - Recursos Humanos, sito no mesmo endereço, entre as 9h e as 17h.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado e datado pelo requerente, donde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exerce e exerceu, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em acções de formação.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Fotocópia dos certificados de formação frequentada e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no curriculum, com a indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar.

10 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 213/2000:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista (NE).

b) Habilitação Académica (HA) - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

c) Formação Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

d) Experiência Profissional (EP) - será considerada a execução pelos candidatos de actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, por escrito.

12 - A ordenação dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos temos do artigo 30.º, do referido decreto-lei, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 28.º, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará dos critérios de preferência constantes do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - A lista de classificação final após homologação será divulgada de acordo com o preceituado no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de Setembro,

16 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Rui Jorge Gomes Correia, Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P. e Director do Centro de Respostas Integradas da Guarda

Vogal Efectivo: Cília da Assunção Castela Batista Paraíso - Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P. - substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Fernando Joaquim Ferreira Mendes - Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogal Suplente: Fernanda Maria Rodrigues Simões - Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogal Suplente: Isabel das Neves - Assistente Principal da carreira técnica superior de Saúde do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

16 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

203087829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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