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Aviso 6766/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para assistente de medicina interna

Texto do documento

Aviso 6766/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente, da carreira especial médica da área hospitalar

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 29 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente de Medicina Interna, da carreira especial médica da área hospitalar, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de Outubro de 2009, podendo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

3. - Validade do procedimento concursal: o presente procedimento é válido por dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Regime de trabalho - regime de trabalho a adoptar rege-se pelo disposto no artº. 20.º do Decreto-Lei 177/2009, 04 de Agosto e demais disposições legais vigentes, nomeadamente o Despacho Ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Vencimento e Regalias Sociais - o vencimento a atribuir será o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei n.º.19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1. - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista da área de Medicina Interna ou equivalente, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º.177/2009, de 04 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem do Médicos.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º contribuinte), residência incluindo código postal e número de telefone, situação militar se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde onde o requerente exerce funções;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título de especialista ou equivalente da respectiva área profissional a que se candidata;

b) Declaração devidamente actualizada onde conste a categoria e a natureza da relação jurídica de emprego público;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 8.1 do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.3. - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados alínea d) do número anterior do presente aviso, pode ser dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dra. Fernanda Godinho Moreno, Assistente Graduada de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º - Dra. Maria Ivone Figueiredo Barracha, Assistente Graduada de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Dra. Maria Cristina Santos Xavier, Assistente Graduada de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º - Dra. Ana Maria Silva Costa Rosa, Assistente de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º - Dra. Maria Fátima Mazissa Videira Monteiro, Assistente de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

16. - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Torres Vedras, 26 de Março de 2010. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

203087723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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