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Despacho 5946/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no comandante aéreo - Transportes Aéreos Militares - TGEN/PILAV020839-G, Joaquim Ramos Tareco

Texto do documento

Despacho 5946/2010

Considerando que o Comando Aéreo é responsável pela gestão dos Transportes Aéreos Militares;

Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou inverso, o Comandante Aéreo e o Comandante da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação, tanto acerca dos requerentes como da capacidade do meio aéreo envolvido;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de Julho (LOBOFA), e n.º 5, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 020839-G Joaquim Ramos Tareco, a competência para decidir os requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa-Lajes-Lisboa ou Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras excepções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar directo dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar directo dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso Lajes-Lisboa-Lajes.

4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1, no Comandante da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar directo que se encontra no Continente.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2010.

Alfragide, 19 de Março de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

203088299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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