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Declaração de Rectificação 656/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Rectifica a publicação da renovação das equipas de trabalho da Direcção de Finanças de Aveiro

Texto do documento

Declaração de rectificação 656/2010

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, a p. 2313, o aviso (extracto) n.º 1068/2010, rectifica-se que onde se lê:

Por despacho do director-geral dos Impostos de 28 de Dezembro de 2009, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Aveiro, a seguir indicadas:

(ver documento original)

deve ler-se:

Por despacho do director-geral dos Impostos de 28 de Dezembro de 2009, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004 de 18 de Dezembro, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Inspecção e Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Aveiro, a seguir indicadas:

(ver documento original)

Direcção de Serviços de Gestão Recursos Humanos, 25 de Março de 2010. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.

203088599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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