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Despacho 5937/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das escolas

Texto do documento

Despacho 5937/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de Janeiro, através do Despacho IPP/P-045/2010:

1 - Delego no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no presidente em exercício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira; no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz; a competência para:

a) Exercer o poder disciplinar associado à prática dos actos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

b) Conferir, nos termos e para os efeitos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afecta à respectiva Unidade Orgânica pelos trabalhadores que nela exercem funções;

c) Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;

d) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por períodos não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

e) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);

f) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, nomeadamente as funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abono ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, e os reembolso que forem devidos nos termos legais;

g) Decidir em relação ao pessoal não docente sobre a prestação de trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;

h) Autorizar o pessoal docente e não docente a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;

i) Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à Escola.

2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes supra-indicados desde o dia 19 de Março de 2010.

Instituto Politécnico do Porto, 24 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto, Prof. Doutora Rosário Gambôa, (Professora Coordenadora).

203084507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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