Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de Janeiro, e no n.º 2 do Despacho 3738/2010, de 19 de Fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, através do Despacho IPP/P-046/2010:
1 - Subdelego no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no presidente em exercício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira; no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima; e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz; a competência para:
a) Autorizar, em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quanto exercem funções na respectiva Unidade Orgânica, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
2 - A presente subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes supra-indicados desde o dia 19 de Março de 2010.
Instituto Politécnico do Porto, 24 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto, Prof. Doutora Rosário Gambôa, (Professora Coordenadora).
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