Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira de especialista superior Área de Psicologia, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária
Face ao disposto no n.º 1, do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, os procedimentos concursais no âmbito da Polícia Judiciária regem-se, até à revisão das carreiras deste corpo especial, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (Despacho 19942/2008), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de psicologia, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Prazo de validade:
O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 37/2008, de 6 de Agosto, Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista superior previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, designadamente:
a) Prestar assessoria e apoio técnico, com intervenção e acompanhamento nos domínios da psicologia clínica e criminal;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
g) Colaborar em acções de formação.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Exerçam funções públicas na Administração Central mediante relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas);
b) Estejam habilitados com Licenciatura na área da Psicologia;
c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
4.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, podem ainda ser opositores os especialistas com, pelo menos, sete anos de serviço na carreira, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, independentemente de realização de estágio, aprovados em acção de formação específica. Nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, são fixadas, em relação aos lugares a prover, as seguintes percentagens:
a) Indivíduos habilitados com o grau de licenciatura - 75 %
b) Especialistas - 25 %
5 - Local de trabalho:
Os postos de trabalho a preencher pertencem ao mapa de pessoal de apoio à investigação criminal e as funções serão exercidas nas unidades da Polícia Judiciária da área de Lisboa.
6 - Vencimento e regalias:
O vencimento é fixado nos termos da tabela n.º 2, do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
7 - Métodos de selecção:
Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
8 - Prova de conhecimentos:
8.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, será teórica, escrita e terá a duração máxima de noventa minutos, sendo elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho 4805/2010, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 18 de Março de 2010, que a seguir se transcreve:
I
1 - Estrutura orgânica da Polícia Judiciária;
2 - Missão e atribuições da Polícia Judiciária;
II
1 - Psicoterapia: Cognitivo-Comportamental, Dinâmica, outra;
2 - Diagnóstico da perturbação mental: DSM e CID;
3 - Psicopatologia: perturbações da personalidade; perturbações de humor;
4 - A avaliação psicológica: aspectos legais e éticos;
III
1 - A entrevista como instrumento de avaliação psicológica e diagnóstico. Modelos teóricos e metodologia de sua aplicação em diferentes domínios de intervenção;
2 - Tratamentos psicológicos empiricamente validados. A avaliação da eficácia dos tratamentos. Tratamento psicológico combinado com indicações psico-farmacológicas;
3 - Crise e intervenção psicoterapêutica breve como um método de intervenção social;
IV
1 - Saúde mental em ambiente laboral: modelos de intervenção psicossocial;
2 - Relação da Perturbação mental e stress no trabalho: Stress. As condições ambientais geradores de stress. Implicações e estratégias para lidar com o stress;
3 - Fundamentos de Psicologia dos grupos humanos e sua relação com os recursos humanos para a transformação social;
4 - Assédio moral em ambiente laboral, intervenção psicológica;
V
1 - Estratégias para a motivação e resolução de conflitos em equipas de trabalho. Interdisciplinaridade. Papéis profissionais;
2 - Modelos, técnicas e estratégias específicas para tratamento psicológico, terapia individual e de grupo;
3 - Intervenção psicológica em situações de crise ou catástrofe;
VI
1 - Evolução da relação violenta. Os traços da personalidade do agressor/a. Os efeitos psicológicos sobre as vítimas e as pessoas do ambiente imediato. Abordagem e tratamento psicológico;
2 - Etiologia da dependência de drogas e adições. Teorias explicativas de transtornos da dependência. Diagnóstico psicológico dos transtornos da dependência;
3 - Metodologia de intervenção terapêutica no tratamento da dependência de drogas e adições.
9 - Entrevista Profissional de selecção:
9.1 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
Apresentação/Urbanidade
Motivação e interesse para o desempenho da função;
Assertividade;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Expressão e fluência verbal.
Preparação e aptidão profissional.
10 - Critérios de apreciação e ponderação:
Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1 de 23 de Março, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.
11 - Sistema de classificação
Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + EPS)/2
Em que:
CF =Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de selecção
12 - Provimento e estágio
O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um estágio/período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
13 - Publicitação e informações:
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.
13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
14 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.
14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:
Exmo. Senhor
Director Nacional da Polícia Judiciária
Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de especialista superior - Área de Psicologia
Nome:
Morada e código postal:
Telefone:
Data de nascimento:
Habilitação académica:
Categoria:
Local de trabalho:
Natureza da relação jurídica de emprego público:
Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Psicologia, aberto por aviso publicado no número ___ da 2.ª série do Diário da República de ___/___/___.
Local e data.
Pede deferimento
(Assinatura)
14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.
14.3 - O requerimento de admissão ao procedimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;
Carta de condução (por fotocópia);
Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo) e a categoria detida (e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública);
14.4 - Nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.
14.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
14.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - Política de igualdade:
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Legislação e bibliografia:
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Capítulo 1:
Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro - Competências das Unidades da Polícia Judiciária.
Lei 37/2008, de 6 de Agosto - Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
Capítulo 2:
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17 - Constituição do júri:
Presidente - Lic. Ilda Maria Ribeiro Pação, Directora de Unidade;
Vogais efectivos: - Lic. João António Prata Augusto, Chefe de Área;
Lic. Cristina Branca Bento de Matos Soeiro Correia Teles, Especialista Superior;
Vogais suplentes: - Lic. Maria Isabel Ramos Afonso, Chefe de Sector;
Lic. Luís Manuel Santos Teodoro, Especialista Superior;
O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 24 de Março de 2010. - O Director Nacional Adjunto, (Pedro do Carmo).
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