Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 318/2010, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas da Universidade Atlântica e da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 318/2010

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas da Universidade Atlântica e da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas (FCM), e a Universidade Atlântica (UATLA) conferem em associação o Diploma de Pós Graduação em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas e o grau de mestre em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas e publicam as normas regulamentares a seguir transcritas.

23 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração Executivo da EIA, SA - Dr. Artur Ryder Torres Pereira.

Regulamento

(Registado na DGES sob o número: R/B -Cr 222/2009)

Preâmbulo

O ciclo de estudos proposto é organizado por um consórcio de instituições de reconhecido mérito do Ensino Superior português, composto pela Universidade Atlântica e pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sendo a coordenação do mesmo partilhada, respondendo assim directamente à possibilidade e também ao desafio criado pelo n.º 1 do artigo 41.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março.

O grau ou diploma será atribuído nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Médicas (FCM), e a Universidade Atlântica (UATLA) conferem em associação o Diploma de Pós Graduação em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas e o grau de mestre em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

Qualificar recursos humanos que, na fase pré-analítica e na fase analítica, compreendam e saibam aplicar conhecimentos específicos de organização do trabalho e de garantia da qualidade.

Artigo 3.º

Área científica

O Curso de Mestrado está inserido na área científica de Ciências da Saúde.

Artigo 4.º

Duração do curso

A concessão do grau de mestre obriga à conclusão do ciclo de estudos com 120 créditos, com uma duração de quatro semestres, pressupondo:

a) A frequência e a aprovação num curso de pós-graduação, denominado por Curso de Mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, significando uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um mínimo de 35 % do número total de créditos do ciclo de estudos, que se traduz na elaboração de um trabalho final de Mestrado especialmente realizado para este fim, na sua discussão e na sua aprovação;

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Candidaturas

A. A selecção dos candidatos à matrícula no curso de Mestrado obedece às condições gerais de acesso e ingresso definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que estipula poderem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado por um Estado aderente a este Processo, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Unidade de Coordenação do Curso de Mestrado;

B. Em casos devidamente justificados, podem aceder aos cursos de Mestrado os candidatos que apresentem um currículo científico e profissional relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que seja reconhecido pela Unidade de Coordenação do Curso de Mestrado.

2 - Selecção

a) É da competência da Coordenação do Mestrado a elaboração da proposta de selecção e seriação dos candidatos para as vagas fixadas, considerado o respectivo currículo nomeadamente no que se refere às áreas científicas, a classificações da licenciatura e a eventuais provas ou entrevistas;

b) Finda a aplicação dos métodos de selecção, será divulgada a lista de admitidos e a lista de candidatos não admitidos.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - O funcionamento do Mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de alunos, previamente determinado e fixado anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes da FCM e da UATLA, sob proposta da Coordenação do Mestrado.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos do Mestrado são os que constam dos Quadros Anexos 1 e 2.

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica, trabalho de projecto ou relatório de estágio

a) Sem prejuízo da duração máxima legalmente estipulada para o Curso de Mestrado, o pedido de admissão à preparação do trabalho final deverá ser formalizado até 30 dias após a conclusão da parte curricular;

b) Com a formalização do pedido a que se alude na alínea anterior deverão ser apresentados os seguintes documentos:

i) Requerimento de admissão dirigido ao conselho científico da FCM ou ao da UATLA mencionando a área científica do curso e a área de especialização, se for caso disso;

ii) Tema e plano de trabalhos;

iii) Declaração de aceitação do orientador, se já o tiver;

iv) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

v) Certidão da conclusão da parte curricular do Mestrado.

c) Uma vez aceite pelo respectivo conselho científico, a apresentação do trabalho final deve ocorrer no prazo de 1 ano após a data da sua aceitação;

d) O não cumprimento do prazo definido no número anterior determina um processo de reingresso no curso, com as excepções legalmente previstas no ponto 2 do presente artigo.

Artigo 9.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - Reprovação e reinscrição

a) Aos alunos que não obtenham aprovação no Mestrado, é facultada a possibilidade de nova frequência mediante a correspondente reinscrição;

b) Os alunos a que se refere a alínea a) podem requerer a reinscrição/reingresso no Mestrado, que será decidida pelo respectivo conselho científico após parecer da Coordenação do Mestrado.

2 - Entrega de Trabalho Final

A contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de Mestrado pode ser suspensa quando ocorram, no decurso desses prazos, as seguintes situações:

a) Prestação do serviço militar;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave;

d) Proposta devidamente fundamentada nesse sentido por parte do(s) orientador(es);

e) Imposições legais.

Artigo 10.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação

a) A elaboração do Trabalho Final de Mestrado, em qualquer das modalidades previstas, deve ser orientada por Doutor, Professor ou Investigador, ou por especialista de mérito da respectiva área científica designado pelo conselho científico da FCM ou pelo da UATLA;

b) Nos casos de realização de estágio com elaboração de relatório, é obrigatória a designação de um co-orientador, na qualidade de representante da instituição de acolhimento do estágio.

Artigo 11.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio e sua apreciação

a) O Trabalho Final do Mestrado deve ser entregue nos Serviços Académicos da FCM ou nos da UATLA, no mínimo de 7 e um máximo de 9 exemplares impressos, dependendo da composição do júri, e igual número de exemplares em formato PDF gravados em CD, acompanhados de:

i) Requerimento para prestação de provas públicas dirigido ao Presidente do conselho científico;

ii) Curriculum Vitae actualizado;

iii) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

iv) Abstract em Português e Inglês, com 6 palavras-chave cada;

v) Comprovativo do pagamento de propinas e emolumentos necessários;

vi) CD com a Capa, os Abstracts e o Curriculum Vitae.

b) O Trabalho Final do Mestrado pode ser apresentado em língua portuguesa, ou noutra desde que obtido o respectivo acordo do orientador justificado no respectivo conselho científico.

c) O Trabalho Final de Mestrado deve ser apresentado de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Tipo de letra Arial, tamanho 10, com espaço 1,5 entre linhas.

ii) Margens Superior e Inferior de 2,5cm. Margem Esquerda de 3cm. Margem Direita de 2cm.

iii) Todas as páginas devem ser numeradas, excepto eventuais Anexos.

iv) Todas as páginas deverão contemplar no cabeçalho o título do Trabalho e o nome do Mestrando, excepto eventuais anexos.

v) A capa deverá ter os logótipos da FCM e da UATLA, sem prejuízo da utilização de outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo Mestrando.

vi) A capa deve ainda referir:

1 - O título completo do Trabalho;

2 - O objectivo do mesmo, sob a forma da frase "Dissertação/Projecto/Relatório para a obtenção do grau de mestre em (designação do Mestrado)";

3 - O nome do Orientador e, quando existente, do Co-Orientador;

4 - O nome do Mestrando;

5 - O ano civil.

Artigo 12.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

a) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da dissertação.

b) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

i) Do despacho de aceitação da dissertação;

ii) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Artigo 13.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

a) A nomeação do júri cabe ao conselho científico da FCM ou ao da UATLA, sob proposta do Orientador da respectiva Instituição;

b) O júri é constituído nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 14.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

a) A avaliação do Trabalho Final do Mestrado tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada;

b) Compete aos Serviços Académicos a responsabilidade de publicitar a realização das provas públicas, incluindo o título do trabalho, a identificação do autor, a identificação dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização, no prazo de 45 dias a contar da data da sua entrega;

c) A sessão pública a que se alude na alínea a) do presente número consta de:

i) Uma exposição inicial do aluno, com a duração máxima de 20 minutos;

ii) Uma discussão com os membros do júri que este designar, com a duração máxima de 40 minutos, repartidos igualmente entre o aluno (até 20 minutos) e o júri (até 20 minutos);

iii) As provas públicas não podem exceder a duração de 60 minutos, cabendo ao presidente do júri fazer a gestão do tempo das intervenções.

Artigo 15.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - As classificações obtidas nas unidades curriculares e na prova pública são proporcionais ao número de créditos fixados para cada uma, salvo disposição contrária devidamente fundamentada pela Coordenação de cada Mestrado e ratificada pelo respectivo conselho científico.

3 - As classificações quantitativas finais serão acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 16.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

a) O grau de mestre é titulado por uma Carta de Curso emitida pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e pela Reitoria da Universidade Atlântica (diploma conjunto do regime de associação);

b) A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de mestrado, bem como no trabalho final;

c) A emissão da Carta de Curso é acompanhada da emissão de um Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 17.º

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

a) Os alunos poderão requerer a Carta de Curso junto dos Serviços Académicos, a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

b) Os alunos poderão requerer certidões emitidas pela FCM e pela UATLA a partir de 30 dias úteis após a data de conclusão do mestrado.

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos órgãos científico e pedagógico da FCM e da UATLA a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e a de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Artigo 19.º

Numerus clausus

Cabe ao conselho científico da FCM e ao Conselho de Direcção da UATLA fixar anualmente o número de vagas em cada curso e o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso de Mestrado e o respectivo período lectivo, mediante proposta da Coordenação do Mestrado.

Artigo 20.º

Calendário escolar

O calendário escolar será definido em conformidade com o da FCM e o da UATLA.

Artigo 21.º

Propinas

1 - O montante das propinas devidas pela frequência do Curso de Mestrado é fixado por ambas Instituições, no quadro das disposições legais vigentes.

2 - São devidas as seguintes taxas e propinas:

a) Uma taxa de candidatura ao curso;

b) Uma taxa de matrícula e propina de inscrição no curso, podendo também caber o pagamento de propina pela frequência de disciplinas, quando exigida;

c) Uma taxa de propina de reingresso ou reinscrição no curso.

Artigo 22.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respectivas propinas e de outras verbas que lhe forem eventualmente alocadas pela FCM e pela UATLA.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 23.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por deliberação dos órgãos competentes de cada Instituição, sob proposta da Coordenação do Mestrado.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

Duração normal do curso: 4 Semestres

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações: O Mestrado possui uma componente curricular, com a duração de dois semestres, e uma componente não lectiva, também com a duração de dois semestres.

Componente Curricular

As Unidades Curriculares distribuem-se ao longo dos dois semestres de forma a permitirem uma progressão das noções mais gerais de cada área para conceitos mais especializados e sua aplicação específica à realidade do laboratório de Análises Clínicas.

O aluno realiza 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado confere ao aluno o diploma de pós-graduação em Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas.

Componente Não Lectiva

Para a realização da componente não lectiva conducente ao grau de mestre o aluno deve realizar uma Dissertação ou, em alternativa, um Trabalho de Projecto, para o qual tem dois semestres, correspondendo a 60 créditos.

Dissertação (60 créditos);

Trabalho de Projecto (60 créditos).

Plano de Estudos

Organização e Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas

Grau: Mestre

Área científica: Ciências da Saúde

Primeiro Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Segundo semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Terceiro e Quarto semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

203068348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda