Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 15990/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 13 de Julho de 2009, foi autorizado o funcionamento do 1.º ciclo de estudos em Segurança e Higiene do Trabalho da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Comunicada a alteração, em 22 de Março de 2010, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Segurança e Higiene do Trabalho, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Segurança e Higiene do Trabalho
4 - Grau ou diploma: Licenciado (1.º ciclo)
5 - Área científica predominante do curso:
Segurança e Higiene do Trabalho
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: Seis semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável)
9 - Área cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ao diploma:
1.º Ciclo em Segurança e Higiene do Trabalho
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações
O Curso oferece ainda um conjunto de unidades curriculares (Matemática II; estatística II e Física II) cujas competências enquadram os requisitos para registo junto de organismos de utilidade pública.
Plano de estudos
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Licenciatura em Segurança e Higiene do Trabalho
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º Ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º Ano/2.º semestre
(ver documento original)
203071782