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Edital 304/2010, de 31 de Março

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Sumário

Inquérito público do Regulamento de Tabelas de Taxas

Texto do documento

Edital 304/2010

Regulamento e tabelas de taxas

José Eduardo de Sousa Felgueiras, Presidente da Junta de Freguesia de Esposende:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo que durante o período de trinta dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de Alteração ao Regulamento taxas, conforme deliberação do órgão executivo de assembelia de freguesia tomada em reunião de 15 de Março de 2010, anexa ao referido edital, do qual faz parte integrante.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

Esposende e Secretaria da Junta da Freguesia, 24 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Eduardo de Sousa Felgueiras

Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da lei das Autarquias Locais (Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Esposende.

Taxas de Serviços Administrativos

TSA = TME x VH + CT/N.º de atestados passados em média por ano

TSA - Taxa de Serviços Administrativos

TME - Tempo Médio de Execução

VH - Valor Horário

CT - Custo Total do Trabalho executado

Cálculo do vencimento horário do funcionário

Assistente Operacional

(ver documento original)

Cálculo horário do funcionário

10.315.92 (euro)/52 semanas = 138.38(euro)/35 h = 5.67 h

Atestados e declarações

TSA=1/2h x 5.76 =2.83(euro) + 769.50(euro) =772.33(euro)/260 = 2.97(euro)

Custo total/n.º atestados = 3.00(euro) (com arredondamento ao euro superior

Tendo em conta que nas rubricas gastos com Material de escritório/ assist. técnica/ encargos com softwares, foram executados 1.539.00(euro) e que nos atestados e declarações se gastaram 50 % desse valor, verifica-se um Custo Total de 769.50(euro)

Termos de identidade/justificação administrativa

TSA= 1/4hx5.67(euro)=1.42(euro) + 46.17= 47.60(euro) /16

Arredondamento ao euro superior = 3.00 (euro)

Sendo executado 3 % do valor gasto com Material

Confirmações/ declarações

TSA= 1/4hx5.67(euro)=1.42(euro)+30.78(euro)=32.20(euro)/10

Arredondamento ao euro inferior = 3.00 (euro)

Sendo executado 2 % do valor gasto com material

Divisão do valor executado para material de escritório

(ver documento original)

Tabela de taxas

Serviços Administrativos

Atestados e documentos análogos, como declarações que atinjam a mesma finalidade (quando não isentos) ou confirmações:

(ver documento original)

Canídeos

Taxa N Profilaxia Médica - 4.40(euro)

(ver documento original)

203078351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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