Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD1161, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria nº 787/86, de 31 de Dezembro - Estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 787/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (7.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 422-B/86, de 24 de Dezembro» deve ler-se «DecretoLei n-.º 422-C/86, de 24 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Decreto-Lei 422-B/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece as condições em que os trabalhadores da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., podem requerer a aposentação antecipada.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 787/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre os contingentes de direito nulo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda