Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meus despachos n.º 05,06 e 07, datados de 23 do corrente mês, determino, ao abrigo do n.º 2, alínea b), do artigo 59.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Mobilidade Interna na categoria, a partir de 01 de Março p.f., dos seguintes Assistentes Técnicos deste Município:
Sónia Mafalda Cabral Ávila, da Divisão de Obras e Equipamentos, para o Serviço de Aprovisionamento;
Lina Maria Ávila da Silveira Brasil, da Divisão de Ambiente e Recursos Naturais para a Divisão de Obras e Equipamentos;
Henrique Jorge Bettencourt de Borba, do Serviço de Aprovisionamento para a Divisão de Ambiente e Recursos Naturais.
Paços do Município da Calheta São Jorge, 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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