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Aviso 6668/2010, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade de Divisão Administrativa e de Modernização/Apoio Administrativo), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste

Texto do documento

Aviso 6668/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de actividade Divisão Administrativa e de Modernização/Apoio Administrativo), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo em sua reunião de vinte cinco de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, para exercer funções na Divisão Administrativa e de Modernização/Apoio Administrativo.

1 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas no edifício sede da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9; 2500-922 Caldas da Rainha.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado pelo Conselho Executivo em 10.12.2009 e pela Assembleia Intermunicipal em 22.12.2009: Apoio Administrativo.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - O contrato de trabalho em funções públicas a termo certo resolutivo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conformidade com o estabelecido, nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme o previsto na deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste, datado de 25.02.2010, o recrutamento para constituição de relações jurídicas por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial e convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções.

e) Cumprimento das Leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: Grau 1 - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato, não sendo possível a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante formulário tipo, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos desta Comunidade Intermunicipal e no sítio da Comunidade na internet (www.am-oeste.pt), dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste, podendo ser remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Comunidade Intermunicipal do Oeste, Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9 - Apartado 811 - 2500-922 Caldas da Rainha.

Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada, é emitido recibo comprovativo da data da entrada.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel nele devendo constar a identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

8.2 - Os candidatos devem instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

A não titularidade por parte do candidato, dos requisitos relativos admissão, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão do candidato.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.1 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

9.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em casos excepcionais, quando devidamente fundamentados, nomeadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes), o Júri utilizará apenas um método obrigatório (Avaliação Curricular), complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Oeste e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos Interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Sérgio Paulo Campos Bogalho, (Técnico Superior)

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Luísa Maria Xavier da Silva Barata, (Técnica Superior) -que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Isa Mónica Antunes Lourenço, (Técnica Superior)

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Marta Isabel Vicente Martins (Técnica Superior)

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Luísa Sofia Camacho de Sousa Fernandes, (Técnica Superior)

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal do Oeste e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de Expansão Nacional.

21 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Caldas da Rainha, 18 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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