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Despacho 5842/2010, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competência de assinatura da correspondência e de expediente necessário à requisição de fundos do PLC e alterações orçamentais no director de serviços da DSPAG

Texto do documento

Despacho 5842/2010

1 - Considerando a publicação do Despacho 26804/2009, de 14 de Dezembro, o qual procede à minha nomeação como Directora Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, e a inexistência por conseguinte de assinatura digital, e porque há processos que carecem da mesma para serem promovidos de molde a evitar a paralisação dos serviços desta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Director de Serviços de Planeamento e Administração Geral, José Manuel Alves Trindade Roque a competência de assinatura da correspondência e de expediente necessário à requisição de fundos do Pedido de Libertação de Créditos e alterações orçamentais, por qualquer meio, ainda que através do uso da sua assinatura electrónica.

2 - O presente despacho produz efeitos de 15 de Dezembro de 2009 a 26 de Fevereiro de 2010.

15 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques.

203077793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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