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Aviso 6628/2010, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 6628/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009,de 24 de Março, faz -se público que, por meu despacho 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de 1 (um) lugar de técnico de informática, grau 1, nível 1 da carreira de técnico de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

2 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Definido nos termos do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Local de trabalho - Instalações da IGAS, sitas na Avenida 24 de Julho, 2 L, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto -Lei 204/98 e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral das Actividades em Saúde e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (entre as 10:00-12:30 horas e as 14:30-17:30 horas); ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para a IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, 2 L, 1249-072 Lisboa.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da actividade que executa e do organismo a que pertence;

d) Identificação do procedimento concursal, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, do Decreto -Lei 204/98 e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (especificando os respectivos conteúdos e duração, esta em dias ou horas);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo na função pública.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional;

13.2 - A prova de conhecimentos, destina -se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2.1 -A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias constantes do Despacho Conjunto 649/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 136, de 14 de Junho de 2003:

Administração de sistemas;

Administração de redes locais;

Conceitos sobre bases de dados;

Conceitos sobre estruturas de dados, organização e suportes de informação;

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

Exploração de sistemas;

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

Ferramentas de produtividade pessoal;

Conceitos de hardware de computadores pessoais;

Tecnologias multimédia.

13.2.2 - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Tecnologias de bases de dados. Autor: José Luis Pereira. Editora: FCA. ISBN: 978-972-722-143-1

Windows Server 2008. Autor: António Rosa. Editora: FCA ISBN: 978-972-722-210-0.

Redes de computadores, curso completo, 7.ªedição. Autores: José Gouveia e Alberto Magalhães. Editora: FCA. ISBN: 978-972-722-582-8

Tecnologias de informação. O que são? Para que servem? Autor: Sérgio Sousa. Editora: FCA. ISBN: 978-972-722-525-5

13.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em situações de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da IGAS e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

19 - Composição do júri:

Presidente: Mestre Maria Paula Bento Santos André, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Planeamento da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;

Vogais efectivos: Licenciado João Simão Martins, Chefe de Divisão do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos; Licenciada Paula do Rio Ferreira, Inspectora da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

Vogais suplentes: Eng.ª Susana Botelho Miguel, Chefe de Divisão do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento; Licenciado Rui Manuel Colaço Gomes, Inspector da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

IGAS, 11 de Março de 2010. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

203077777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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