Aviso 6611/2010, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6611/2010
Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placar da Secretaria da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Freguesia referente a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, os interessados poderão reclamar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente Aviso.
22 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão, Sr. Vergílio Jorge Pires.
303064938
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1150364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1150364/aviso-6611-2010-de-30-de-marco