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Aviso 6611/2010, de 30 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6611/2010

Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placar da Secretaria da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Freguesia referente a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, os interessados poderão reclamar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente Aviso.

22 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão, Sr. Vergílio Jorge Pires.

303064938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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