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Edital (extracto) 297/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publicação de edital referente à aprovação do Regulamento do Serviço de Distribuição de Água

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 297/2010

Armando Luís Rodrigues Carneiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Mêda, torna público, nos termos da alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Mêda, em sua reunião de 10 de Fevereiro de 2010, aprovou a versão final do Regulamento do Serviço de Distribuição de Água, cuja deliberação foi homologada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2010, após se ter procedido à apreciação pública, como estipula o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 226, de 20 de Novembro de 2009, site do Município e Edital.

Mais se faz saber que este Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação, conforme estipulado no seu artigo 60.º e se encontra disponível na página electrónica do Município (www.cm-meda.pt).

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e na página da internet do Município.

Meda, aos 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara: Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303032586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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