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Edital (extracto) 296/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publicação de edital referente à aprovação do Regulamento de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público do Concelho de Meda

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 296/2010

Armando Luís Rodrigues Carneiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Meda, torna público, nos termos da alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Mêda, em sua reunião de 10 de Fevereiro de 2010, aprovou a versão final do Regulamento De Publicidade, Propaganda E Ocupação Do Espaço Público Do Concelho De Meda, cuja deliberação foi homologada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2010, após se ter procedido à apreciação pública, como estipula o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 226, de 20 de Novembro de 2009, site do Município e Edital.

Mais se faz saber que este Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação, conforme estipulado no seu artigo 60.º e se encontra disponível na página electrónica do Município (www.cm-meda.pt).

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e na página da internet do Município.

Meda, aos 15 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara: Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303032431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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