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Edital 290/2010, de 30 de Março

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Sumário

Aprova a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Borba

Texto do documento

Edital 290/2010

Jerónimo João Pereira Cavaco, Presidente da Assembleia Municipal de Borba.

Torna público que a Assembleia Municipal de Borba, deliberou na sua sessão ordinária do dia 19 de Fevereiro de 2010, aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Borba a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de Borba, tendo em conta, o parecer emitido pela Comissão Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, constante do ofício n.º 77/CH, de 24 de Novembro de 2009, e que foi estabelecido, nos termos da alínea t) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Brasão: escudo de prata, com um castelo de vermelho aberto e iluminado do campo, acompanhado por duas sovereiras de verde, troncadas de negro, saintes de um terrado de negro realçado de verde, cortado de três faixas onduladas, duas de prata e uma de azul, com dois barbos de prata, afrontados; em chefe, cruz da Ordem de Aviz entre dois crescentes de vermelho. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com o listel a negro: "município de borba".

Bandeira: gironada de oito peças de vermelho e branco. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Câmara Municipal de Borba".

Assembleia Municipal, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Jerónimo João Pereira Cavaco.

302948914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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