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Deliberação 604/2010, de 30 de Março

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Sumário

Delegação de competências no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto

Texto do documento

Deliberação 604/2010

Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu em 23 de Janeiro de 2010, a sequente constituição do respectivo conselho administrativo, ao abrigo das novas disposições estatutárias foi extinto o anterior conselho administrativo e caducaram as delegações de competências atribuídas a este órgão colegial.

Assim, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Viseu, reunido em 26 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental, deliberou delegar no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu as competências para:

1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projectos de execução para empreitadas até ao montante de 100 000 (euro).

2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros).

3 - Autorizar que o conselho administrativo subdelegue no presidente da Escola a autorização de despesas até 5000 (euro).

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde a data de constituição do conselho administrativo, ao abrigo dos novos Estatutos da ESTGV, até à data da publicação da presente deliberação no Diário da República.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Instituto, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203073256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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