Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu em 10 de Fevereiro de 2010, a sequente constituição do respectivo Conselho Administrativo, ao abrigo das novas disposições estatutárias foi extinto o anterior Conselho Administrativo e caducidade das delegações de competências atribuídas a este órgão colegial;
Assim, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu reunido em 26 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, dos n.sº4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 36.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda, do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental deliberou delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação as competências para:
1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projectos de execução para empreitadas até ao montante de 100 000(euro) (cem mil euros).
2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros).
3 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue no Presidente da Escola a autorização de despesas até 5.000(euro) (cinco mil euros).
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde a data de constituição do Conselho Administrativo ao abrigo dos novos Estatutos da ESEV, até à data da publicação da presente deliberação no Diário da República.
Instituto Politécnico de Viseu, 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Instituto, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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