Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 1-3-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal aprovado do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - tendo em conta o despacho do Exmo. Sr. Director do ICA, I. P., de 26 de Novembro de 2009, sobre o qual a Exma. Sr.ª Ministra da Cultura e o Exmo. Sr. Ministro de Estado e das Finanças exararam despachos de concordância, em 30 de Novembro de 2009 e em 3 de Fevereiro de 2010, respectivamente, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento com vista à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável, previamente constituída, e ainda trabalhadores sem relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - instalações do ICA, I. P., sitas na Rua de S. Pedro de Alcântara, n.º 45, 1.º, 1269-138 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do ICA, I. P., aprovados pela Portaria 375/2007, de 30 de Março, designadamente as seguintes:
a) Desenvolvimento de tarefas relacionadas com a componente orçamental de projectos aprovados pelo ICA, I. P., em articulação com as equipas de gestão de projectos;
b) Análise e verificação de contratos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados com a montagem financeira de projectos apresentados a financiamento bem como de projectos financiados pelo ICA, I. P.;
c) Acompanhamento e controlo da execução financeira dos apoios atribuídos e geridos pelo ICA, I. P.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no do artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável
v) Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Ser detentor do nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas de gestão, economia ou contabilidade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Formalização da candidatura: obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, na página electrónica do ICA, I. P., www.ica-ip.pt. O formulário, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nas instalações do ICA, I. P. (ver n.º 5 deste aviso), ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, ou ainda enviado por correio electrónico, através do endereço DRH@ica-ip.pt, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 11.1 do presente aviso, do qual constarão os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número, data e emissor do bilhete de identidade ou equivalente, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
ii) Sendo o caso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, ou no caso dos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, em que prestou, por último, funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica e profissional.
e) Declaração de que o candidato assegura serem verdadeiros os factos indicados e os documentos que acompanham a candidatura.
12 - Os formulários de candidatura ao procedimento concursal devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, designadamente em áreas relacionadas com o cinema e o audiovisual.
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início.
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.
12.1 - Poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.2 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de o ICA, I. P., dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o ICA, I. P. se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta do Instituto, serão utilizados, unicamente e de modo igual para todos os candidatos, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.
14.2 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente - Ana Catarina Barbosa Costa Correia Botelho de Sousa, Directora do Departamento de Gestão;
1.º Vogal efectivo - Ana Margarida Cordeiro Guedes, Técnica Superior;
2.º Vogal efectivo - Isabel Juliana Schedel Arouca, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente - Maria Cristina Marçal Amor, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Maria Manuela dos Santos Correia, Técnica Superior.
18.1 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos:
20.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações deste Instituto e da disponibilização na sua página electrónica.
20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, no prazo de cinco dias úteis, pelas formas indicadas no número anterior.
20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ICA, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
20.4 - Os candidatos aprovados no método de selecção intercalar serão convocados para a realização do método de selecção seguinte, por uma das formas indicadas no n.º 20.1 deste aviso.
21 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICA, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: 12 de Março de 2010. - Nome: José Pedro Ribeiro. Cargo: Director.
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