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Aviso 6533/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 6533/2010

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98, do DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

18 de Março de 2010. - O Director, Hélder Jorge Ferreira Pais.

203071441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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