1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 4949/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, 11 de Fevereiro de 2009, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Tenente de Infantaria, Eurico Gabriel Sintra Nogueira, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Coimbra, 23 de Março de 2010. - O CMDT do Comando Territorial Coimbra, Victor Alberto Dias Rosa, coronel de inf.
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