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Aviso (extracto) 6492/2010, de 29 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6492/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Freguesia relativa a 31 de Dezembro de 2008, já afixada para consulta.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Inácio Rodrigues Gaspar.

303068453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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