Aviso (extracto) 6492/2010, de 29 de Março
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 6492/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Freguesia relativa a 31 de Dezembro de 2008, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Inácio Rodrigues Gaspar.
303068453
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1150022.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1150022/aviso-extracto-6492-2010-de-29-de-marco