Desafectação do domínio público para o domínio privado do município
Luís Filipe Braguês Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz saber, de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artº. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do Órgão ocorrida em 24 de Fevereiro de 2010, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Viçosa de uma parcela com a área de 144,95m2, sita no Loteamento "Herdade das Herdades" - Bairro de Santo António, S. Romão a confrontar a Norte, Sul, Nascente e Poente com Espaço Público, descrita na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa sob o n.º 005285/021121, devidamente identificada na planta de localização arquivada no respectivo processo.
As reclamações dos eventuais interessados poderão ser apresentadas nesta Câmara Municipal por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República
E eu... Drª. Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Vila Viçosa, 09 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguês Caldeirinha Roma, Engenheiro.
303059851