Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 288/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 288/2010

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município

Luís Filipe Braguês Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz saber, de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artº. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do Órgão ocorrida em 24 de Fevereiro de 2010, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Viçosa de uma parcela com a área de 144,95m2, sita no Loteamento "Herdade das Herdades" - Bairro de Santo António, S. Romão a confrontar a Norte, Sul, Nascente e Poente com Espaço Público, descrita na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa sob o n.º 005285/021121, devidamente identificada na planta de localização arquivada no respectivo processo.

As reclamações dos eventuais interessados poderão ser apresentadas nesta Câmara Municipal por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República

E eu... Drª. Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Vila Viçosa, 09 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguês Caldeirinha Roma, Engenheiro.

303059851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda