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Aviso 6472/2010, de 29 de Março

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Sumário

Publicita a aprovação de diversos regulamentos municipais

Texto do documento

Aviso 6472/2010

António Rui Esteves Solheiro, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço torna público, ao abrigo das competências atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 08 de Fevereiro de 2010, deliberou aprovar os seguintes Regulamentos, bem como a fundamentação económico - financeira dos mesmos:

- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais (RLCTOR) e respectiva Tabela de Taxas;

- Regulamento do Exercício de diversas Actividades Sujeitas e Licenciamento Municipal;

- Regulamento do Arquivo Municipal de Melgaço;

- Regulamento da Utilização e Serviços prestados na "Porta de Lamas de Mouro";

- Regulamento da Utilização e Serviços prestados na Casa da Cultura de Melgaço e Regulamento da Biblioteca Municipal de Melgaço;

- Regulamento de Venda Ambulante;

- Regulamento de Organização e exploração do Centro Coordenador de Transportes;

- Regulamento dos Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local

- Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do Mercado Municipal;

- Regulamento de Publicidade e Ocupação do Domínio Público;

- Regulamento do Cemitério Municipal de Melgaço.

Mais faz saber que estes Regulamentos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação integral na página electrónica que ocorreu no dia 17 de Março de 2010.

17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui Esteves Solheiro.

303046145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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