António Rui Esteves Solheiro, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço torna público, ao abrigo das competências atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 08 de Fevereiro de 2010, deliberou aprovar os seguintes Regulamentos, bem como a fundamentação económico - financeira dos mesmos:
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais (RLCTOR) e respectiva Tabela de Taxas;
- Regulamento do Exercício de diversas Actividades Sujeitas e Licenciamento Municipal;
- Regulamento do Arquivo Municipal de Melgaço;
- Regulamento da Utilização e Serviços prestados na "Porta de Lamas de Mouro";
- Regulamento da Utilização e Serviços prestados na Casa da Cultura de Melgaço e Regulamento da Biblioteca Municipal de Melgaço;
- Regulamento de Venda Ambulante;
- Regulamento de Organização e exploração do Centro Coordenador de Transportes;
- Regulamento dos Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local
- Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do Mercado Municipal;
- Regulamento de Publicidade e Ocupação do Domínio Público;
- Regulamento do Cemitério Municipal de Melgaço.
Mais faz saber que estes Regulamentos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação integral na página electrónica que ocorreu no dia 17 de Março de 2010.
17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui Esteves Solheiro.
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